Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão, a partir de 1º de janeiro de 2009, pagar o imposto do Super-Simples pelo Regime de Caixa.
Atualmente, o imposto deve ser recolhido com a emissão da Nota Fiscal (Regime de Competência). Com isso, caso a empresa demore a receber o valor do serviço/produto vendido (ou até mesmo leve o calote), acabará pagando o imposto sem ter a respectiva receita.
Pelo Regime de Caixa, o recolhimento do tributo passa a ser feito apenas depois do efetivo recebimento pela venda realizada. Assim a empresa tem facilitado seu fluxo de caixa, pois o imposto pode ser pago com recursos próprios, sem necessidade de financiar o capital de giro.
Já permitido para empresas que usam o Lucro Presumido, o Regime de Caixa era uma das últimas matérias da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pendentes de regulamentação.
Vale ressaltar que o Regime de Caixa exige um controle rigoroso dos recebimentos, o que pode ser particularmente difícil em certos ramos de negócios.
De qualquer forma, esta medida vem ao encontro do fortalecimento das Micro e Pequenas empresas optantes do Simples Nacional ― quase 3 milhões de empreendimentos, segundo dados da Receita Federal.
sexta-feira, 10 de outubro de 2008
Mudança tributária em 2009 favorece optantes do Simples Nacional
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