segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Super Simples – as vantagens de ser pequeno

No próximo dia 14 a Lei do Super Simples completa 1 ano em vigor. Dados do Sebrae comprovam que a entrada em vigor do Super Simples impulsionou a abertura de micro e pequenas empresas no País: o surgimento de novos negócios cresceu 13% de janeiro a setembro de 2007, na comparação com o mesmo período em 2006.

Vale notar que, entre os setores beneficiados, estão segmentos encontrados entre os clientes de escritórios virtuais.

Cito, por exemplo:

- Serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas de escritório e de informática
- Produção cultural e artística
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (*)
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (*)
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação

(*) desde que realizados em estabelecimento do optante

Se você atua ou pensa em atuar nesses setores (bem como outros também favorecidos pelo Super Simples) pode ter uma segunda vantagem ao se tornar cliente de um Escritório Virtual. Afinal, por que não estender as vantagens de redução de custos e de burocracia, menor risco e maior flexibilidade?

Referência:

O texto completo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 está em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
Os setores incluídos na nova legislação estão no Capítulo IV, Seção II, Artigo 17, parágrafo 1°.

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