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sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Mudança tributária em 2009 favorece optantes do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional poderão, a partir de 1º de janeiro de 2009, pagar o imposto do Super-Simples pelo Regime de Caixa.

Atualmente, o imposto deve ser recolhido com a emissão da Nota Fiscal (Regime de Competência). Com isso, caso a empresa demore a receber o valor do serviço/produto vendido (ou até mesmo leve o calote), acabará pagando o imposto sem ter a respectiva receita.

Pelo Regime de Caixa, o recolhimento do tributo passa a ser feito apenas depois do efetivo recebimento pela venda realizada. Assim a empresa tem facilitado seu fluxo de caixa, pois o imposto pode ser pago com recursos próprios, sem necessidade de financiar o capital de giro.

Já permitido para empresas que usam o Lucro Presumido, o Regime de Caixa era uma das últimas matérias da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas pendentes de regulamentação.

Vale ressaltar que o Regime de Caixa exige um controle rigoroso dos recebimentos, o que pode ser particularmente difícil em certos ramos de negócios.

De qualquer forma, esta medida vem ao encontro do fortalecimento das Micro e Pequenas empresas optantes do Simples Nacional ― quase 3 milhões de empreendimentos, segundo dados da Receita Federal.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2007

Super Simples – as vantagens de ser pequeno

No próximo dia 14 a Lei do Super Simples completa 1 ano em vigor. Dados do Sebrae comprovam que a entrada em vigor do Super Simples impulsionou a abertura de micro e pequenas empresas no País: o surgimento de novos negócios cresceu 13% de janeiro a setembro de 2007, na comparação com o mesmo período em 2006.

Vale notar que, entre os setores beneficiados, estão segmentos encontrados entre os clientes de escritórios virtuais.

Cito, por exemplo:

- Serviços de instalação, manutenção e reparo de máquinas de escritório e de informática
- Produção cultural e artística
- Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos (*)
- Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas (*)
- Serviço de vigilância, limpeza ou conservação

(*) desde que realizados em estabelecimento do optante

Se você atua ou pensa em atuar nesses setores (bem como outros também favorecidos pelo Super Simples) pode ter uma segunda vantagem ao se tornar cliente de um Escritório Virtual. Afinal, por que não estender as vantagens de redução de custos e de burocracia, menor risco e maior flexibilidade?

Referência:

O texto completo da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 está em:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
Os setores incluídos na nova legislação estão no Capítulo IV, Seção II, Artigo 17, parágrafo 1°.